27 de mar. de 2009

Seminário sobre o INTERNATO

"Olá, professores, estudantes e corpo técnico!

     Como já é de conhecimento de muitos de vocês, nosso Centro Acadêmico está organizando um Seminário sobre Internato na FACS. Fugiu um pouco da idéia inicial que propusemos, que seria um espaço de discussão mais amplo, mas, diante das circunstâncias, tivemos que nos limitar à presença dos nossos coordenadores e de um representante discente da Associação Brasileira de Educação Médica, como convidado. A intenção é ampliar nossas discussões e entendimentos no que tange a temática do nosso Estágio Obrigatório.
     O evento está marcado para o dia 2 de abril, próxima quinta-feira, nos turnos vespertino e noturno.
     Para tanto, contamos com o seu apoio para construir esse momento, na medida em que você possa estar participando e discutindo coisas relacionadas ao tema.

Gratos pela atenção e certos de sua participação.


Greg Sá – presidente do CACER
Peterson Galvão – Coordenador de Educação Médica do CACER

PS: A quem puder interessar, o CACER estará fornecendo CERTIFICADOS DE PARTICIPAÇÃO, entretanto, por nossas limitações financeiras, iremos cobrar uma taxa de R$ 2,00 excepcionalmente para quem quiser tal certificação. Lembrando que esse valor é só pra cobrir os custos da confecção dos certificados e, portanto, quem não quiser, ficará isento da contribuição."

11 de mar. de 2009

Aspectos Legais do Internato

CENTRO ACADÊMICO CARLOS ERNANI ROSADO SOARES – CACER
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO MÉDICA
ASPECTOS LEGAIS DO INTERNATO


     O internato foi criado por Resolução do Conselho Federal de Educação (CFE), assim denominado na época, em 1969, na qual estava assim definido: “estágio obrigatório em hospitais e centros de saúde adaptados ao ensino das profissões de saúde em regime de internato…”

     Foi regulamentado pela Resolução n° 9 de Maio de 1983 do CFE, a qual foi modificada em 1989. Seus principais pontos são:
     • O Internato deverá ser feito nas quatro grandes áreas da Medicina: Clínica Médica, Cirurgia, Toco-Ginecologia e Pediatria.
     • Não será permitido o estágio realizado somente em uma das áreas.
     • O Internato poderá ser realizado fora da Instituição de Ensino, mediante convênio, se atendidas algumas exigências, como a prova de que a Instituição receptora tem condições de receber os alunos, entre outras.

     Em 1984 o MEC publicou o Manual do Internato: “internato ou estágio curricular é o último ciclo do curso de graduação em medicina, livre de disciplinas acadêmicas, durante o qual o estudante deve receber treinamento intensivo, contínuo, sob supervisão docente, em instituição de saúde vinculada, ou não, à escola médica. (...) É um período obrigatório de ensino-aprendizagem com características especiais”.

     Em 2001, foram publicadas as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Medicina. Com relação ao Internato, na DCN, está colocado assim:
     • Art. 7º A formação do médico incluirá, como etapa integrante da graduação, estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço, em regime de internato, em serviços próprios ou conveniados, e supervisão direta dos docentes da própria Escola/Faculdade. A carga horária mínima do estágio curricular deverá atingir 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária total do Curso de Graduação em Medicina proposto (...).
     § 1º O estágio curricular obrigatório de treinamento em serviço incluirá necessariamente aspectos essenciais nas áreas de Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia-Obstetrícia, Pediatria e Saúde Coletiva, devendo incluir atividades no primeiro, segundo e terceiro níveis de atenção em cada área. Estas atividades devem ser eminentemente práticas e sua carga horária teórica não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do total por estágio.
     § 2º O Colegiado do Curso de Graduação em Medicina poderá autorizar, no máximo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária total estabelecida para este estágio, a realização de treinamento supervisionado fora da unidade federativa, preferencialmente nos serviços do Sistema Único de Saúde, como em Instituição conveniada que mantenha programas de Residência credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica e/ou outros programas de qualidade equivalente em nível internacional.

     Em Setembro de 2008, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 11.788 que dispõe sobre o estágio de estudantes. O principal ponto desta Lei ao que nos refere é:
     • Art. 10. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
     II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
     § 1o O estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

     No Brasil, ainda não existe, especificamente, uma diretriz para o Internato, regulamentando as Grandes Áreas, os conteúdos que devem ser abordados nesta fase da graduação, como deve ser feita a avaliação, quais são as atribuições do Interno, etc. O Ministério da Saúde solicitou a Associação Brasileira de Educação Médica, que a mesma estude e elabore diretrizes para o Internato Médico para avaliação dos Ministérios da Educação e Saúde, com o intuito de se criar as Diretrizes para o Internato Médico.

     O Internato também é regulamentado pelas normas da Universidade na qual está vinculado e pelo Projeto Político de Curso, sendo que o nosso está em construção.